Regulação de criptomoedas: quais riscos entram no radar?

Noa Takasawa
Por Noa Takasawa 5 Min de leitura
Paulo de Matos Junior

Regulação de criptomoedas não elimina o risco. Ela muda o momento em que ele aparece, a forma de identificá-lo e a responsabilidade de quem deve tratá-lo. Para Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, esse é um dos efeitos mais relevantes da entrada do setor em uma estrutura formal de supervisão.

A Lei nº 14.478/2022 já estabeleceu diretrizes como governança, transparência, segurança da informação, proteção de dados, defesa do consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro. As normas do Banco Central acrescentaram camadas operacionais. O mapa alcança a empresa, os administradores, os terceiros e a experiência do cliente.

O primeiro risco é operar sem autorização adequada

A autorização deixou de ser um detalhe institucional. Pela lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente podem funcionar no país mediante autorização prévia de órgão ou entidade da Administração Pública federal. A análise passa do discurso comercial à situação concreta: serviço prestado, modalidade e órgão supervisor.

A Resolução BCB n.º 519 organiza os processos de autorização das PSAVs, enquanto a Resolução n.º 520 disciplina sua constituição e funcionamento. A análise jurídica do novo marco destaca exigências relacionadas à capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos, governança, infraestrutura de tecnologia, reputação dos administradores e plano de negócios. O risco está também em ter estrutura incompatível com a atividade declarada.

Governança passou a ser um risco operacional

Uma falha de governança pode começar longe da negociação. Ela pode estar na ausência de responsáveis por prevenção à lavagem de dinheiro, na separação insuficiente entre custódia e intermediação ou em um controle interno que não acompanha a velocidade das transações. Sem essas funções, o problema afeta clientes e contrapartes.

O marco regulatório também alcança serviços relevantes contratados de terceiros, como tecnologia, custódia e liquidez. A contratação não transfere automaticamente a responsabilidade pelo resultado. A instituição precisa avaliar a capacidade do prestador, prever mecanismos de continuidade e estabelecer controles para incidentes. Fornecedores também entram no perímetro de risco.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Segurança digital e custódia exigem atenção própria

Ativos virtuais acrescentam riscos específicos. A guarda de chaves privadas, a configuração de carteiras e o tratamento de ordens de movimentação podem afetar diretamente o acesso do cliente ao patrimônio digital. Um incidente cibernético pode envolver perda de controle, atraso de liquidação ou exposição de dados.

A segurança precisa ser tratada como processo contínuo. Políticas de acesso, registros, testes de recuperação e separação patrimonial formam uma cadeia. A Lei nº 14.478/2022 inclui segurança da informação, proteção de dados e solidez das operações entre as diretrizes do setor. Uma cadeia clara facilita localizar a origem e responder sem improvisação.

Lavagem de dinheiro e fraude entram no radar

A regulação também amplia a atenção sobre a origem, o destino e o padrão das movimentações. A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aparece expressamente entre as diretrizes legais, ao lado da abordagem baseada em riscos. Isso exige que controles sejam proporcionais ao perfil da operação, do cliente e da contraparte, em vez de depender apenas de verificações formais.

Paulo de Matos Junior considera que esse cuidado pode separar a expansão sustentável do crescimento desordenado. A empresa que conhece seus clientes, registra decisões e acompanha operações atípicas constrói uma trilha de responsabilidade. A que trata o controle como obstáculo pode descobrir o problema tarde, quando já houver prejuízo financeiro, questionamento regulatório ou dano reputacional.

Câmbio e operações internacionais ampliam a exposição

Operações com ativos virtuais que envolvem pagamentos, transferências internacionais ou investimento adicionam riscos cambiais, informacionais e de jurisdição. A Resolução BCB nº 521 disciplinou determinados serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e vinculou operações de investimento às regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

A conformidade não termina na plataforma. Documentar a finalidade, verificar a contraparte, manter registros e compreender o enquadramento tornam-se centrais. Como conclui Paulo de Matos Junior, o mercado formal será reconhecido pela capacidade de responder, com evidências, às perguntas do risco regulatório.

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