IA nas eleições 2026: decisão do TSE sobre deepfakes pode mudar os limites da propaganda política nas redes

Noa Takasawa
Por Noa Takasawa 10 Min de leitura
IA nas eleições 2026: decisão do TSE sobre deepfakes pode mudar os limites da propaganda política nas redes

Corte definiu quando um conteúdo gerado por inteligência artificial pode ser considerado deepfake e estabeleceu critérios para sua análise eleitoral.

A inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta tecnológica e passou a ocupar um espaço central na disputa política brasileira. A poucos meses das eleições de 2026, vídeos, áudios e imagens sintéticas podem reproduzir a aparência e a voz de candidatos ou figuras públicas com elevado grau de realismo, tornando cada vez mais difícil distinguir uma declaração verdadeira de uma fabricação digital. Nesse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em julgamento realizado em 1º de setembro, critérios para caracterizar o chamado deepfake e decidiu que sua proibição eleitoral depende de o conteúdo ser enquadrado como propaganda eleitoral. A decisão também rejeitou, por 4 votos a 3, pedido para punir o candidato Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo produzido com IA durante uma convenção partidária. (Justiça Eleitoral)

A questão que interessa ao eleitor, porém, vai além do caso específico: até onde a inteligência artificial pode ser utilizada em uma eleição sem ameaçar a liberdade de expressão? O debate envolve, simultaneamente, combate à desinformação, direito de crítica, liberdade política, responsabilidade das plataformas e proteção da integridade do processo eleitoral.

O que o TSE decidiu sobre deepfakes nas eleições de 2026

A decisão do TSE estabeleceu, por 5 votos a 2, uma definição objetiva para deepfake no contexto eleitoral. Segundo a tese aprovada, trata-se de conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. Entretanto, a Corte acrescentou uma condição importante: a vedação prevista nas regras eleitorais depende de o material ser caracterizado como propaganda eleitoral. (Justiça Eleitoral)

Essa distinção é relevante porque significa que nem todo conteúdo artificialmente produzido é automaticamente uma infração eleitoral. A Justiça Eleitoral deverá observar elementos como conteúdo, linguagem, destinatários e contexto da publicação para determinar sua natureza. Na prática, isso cria uma análise mais contextualizada, evitando que a simples utilização de uma ferramenta de inteligência artificial seja suficiente, por si só, para caracterizar uma irregularidade. (Justiça Eleitoral)

O julgamento ocorreu a partir de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o uso de um vídeo produzido por IA durante a convenção nacional do PL, em julho. A gravação recriava Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. A federação argumentou que o material poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, transferência indevida de capital político e uso irregular de deepfake, enquanto a defesa sustentou que se tratava de manifestação ocorrida em uma convenção partidária. (Justiça Eleitoral)

Por que a decisão divide opiniões sobre liberdade e proteção eleitoral

Um dos argumentos favoráveis ao entendimento do TSE é que uma proibição baseada exclusivamente na tecnologia utilizada poderia produzir efeitos excessivamente amplos. Um vídeo criado por inteligência artificial pode ter finalidade humorística, educativa, artística, jornalística ou política sem necessariamente representar uma tentativa de enganar o eleitor. Para essa perspectiva, analisar contexto, linguagem e finalidade permite diferenciar uma montagem claramente identificável de uma falsificação destinada a fazer o público acreditar que determinado candidato realmente disse ou fez algo. (Justiça Eleitoral)

Também existe uma preocupação legítima com a liberdade de expressão. Em uma democracia, candidatos, partidos, jornalistas e cidadãos precisam ter espaço para criticar adversários, produzir sátiras e discutir publicamente diferentes projetos políticos. Uma regulamentação excessivamente rígida poderia criar insegurança sobre o que pode ou não ser publicado, especialmente porque a tecnologia evolui mais rapidamente que as normas. O próprio TSE já estabelece que o responsável por uma propaganda que utilize conteúdo sintético deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que aquele material foi criado ou manipulado por IA. (Justiça Eleitoral)

Por outro lado, os críticos de uma interpretação mais restritiva podem argumentar que o risco não está apenas na intenção declarada de quem produz o material. Um conteúdo extremamente realista pode circular fora de seu contexto original, ser recortado, republicado e alcançar milhões de pessoas antes que uma checagem consiga esclarecer sua origem. A preocupação aumenta durante uma eleição, quando poucas horas podem influenciar a percepção pública sobre um candidato e quando a velocidade das redes sociais dificulta respostas proporcionais.

O próprio TSE reconhece a necessidade de estabelecer barreiras específicas para esse cenário. As regras para 2026 determinam que novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas não sejam publicados, republicados ou impulsionados durante o intervalo que começa 72 horas antes da eleição e termina 24 horas depois do pleito, mesmo quando estejam devidamente identificados. (Justiça Eleitoral)

O que muda para o eleitor e para as campanhas em 2026

Para o eleitor, a principal mudança não é a existência de uma ferramenta capaz de produzir vídeos falsos, mas a necessidade de desenvolver uma postura mais cuidadosa diante de conteúdos políticos aparentemente autênticos. O fato de um vídeo mostrar rosto, voz e movimentos convincentes não significa que aquela declaração tenha ocorrido. Em uma campanha cada vez mais digital, verificar a origem da publicação, procurar a versão integral do conteúdo e comparar informações com fontes confiáveis se torna parte importante da participação cidadã.

As campanhas também passam a atuar em um ambiente com regras mais detalhadas. O TSE determina que conteúdos sintéticos utilizados em propaganda sejam identificados, enquanto a regulamentação estabelece mecanismos específicos para casos de conteúdo manipulado que possa prejudicar o equilíbrio do pleito. A legislação eleitoral também prevê providências para a retirada de materiais irregulares e responsabilização conforme a gravidade da conduta. (Justiça Eleitoral)

Outro ponto particularmente relevante é o papel das próprias ferramentas de inteligência artificial. As regras eleitorais de 2026 proíbem provedores que ofereçam sistemas de IA de ranquear, recomendar ou priorizar candidatos e campanhas, além de impedir que esses sistemas expressem preferência eleitoral ou recomendem voto. A medida procura reduzir a possibilidade de que uma ferramenta automatizada deixe de ser apenas um instrumento de informação e passe a atuar como agente de influência política. (Justiça Eleitoral)

Esse aspecto abre um debate maior sobre quem deve definir os limites da tecnologia em uma democracia. Uma visão defende que o Estado precisa agir para impedir manipulações capazes de comprometer a escolha dos eleitores; outra alerta que regras muito abrangentes podem concentrar poder excessivo nas instituições responsáveis por decidir o que deve permanecer ou desaparecer das redes. O desafio institucional está justamente em construir mecanismos que combatam falsificações deliberadas sem transformar a Justiça Eleitoral em árbitra de toda disputa política na internet.

A experiência de 2026 também poderá servir como teste para futuras eleições. O TSE já prevê mecanismos de transparência, identificação de conteúdo sintético e restrições temporárias, mas a efetividade dessas medidas dependerá da capacidade de detectar materiais manipulados e agir rapidamente quando houver infração. A velocidade de circulação das redes cria uma dificuldade adicional: uma decisão correta tomada depois que um conteúdo alcançou milhões de pessoas pode ter efeito muito menor do que uma resposta preventiva.

O caso analisado pelo TSE mostra, portanto, que a discussão sobre inteligência artificial nas eleições não pode ser reduzida à pergunta sobre permitir ou proibir a tecnologia. O verdadeiro debate está em determinar quando uma ferramenta legítima de comunicação passa a representar uma ameaça à liberdade de escolha do eleitor. A decisão de setembro sinaliza que contexto, finalidade e características da mensagem terão peso importante nessa avaliação.

Para o cidadão, isso significa que a responsabilidade não estará apenas nas mãos de candidatos, partidos, plataformas ou Justiça Eleitoral. Quanto mais realistas forem os conteúdos produzidos por IA, maior será a importância da verificação antes do compartilhamento. Para as instituições, o desafio será aplicar as regras de maneira previsível e proporcional, preservando tanto a integridade das eleições quanto o espaço democrático para crítica, humor, disputa política e liberdade de expressão. (Justiça Eleitoral)

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