Tráfico privilegiado em questão: saiba como a decisão do Desembargador pode impactar a justiça!

Khasmogomed Rushisvili
By Khasmogomed Rushisvili 5 Min Read
Alexandre Victor De Carvalho

Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, é um dos crimes mais debatidos no cenário jurídico brasileiro, especialmente quando envolve o chamado tráfico privilegiado. Um caso recente, julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, chamou atenção por sua complexidade e pelo voto divergente do Desembargador. 

A análise da decisão permite uma importante reflexão sobre os limites da lei e a individualização da pena. Entenda tudo sobre o caso a seguir:

Entenda o voto divergente do Desembargador 

No caso em questão, os réus foram condenados por tráfico privilegiado, recebendo penas de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime fechado. A defesa apelou, pleiteando o abrandamento do regime e a substituição da pena por restritivas de direitos. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator vencido no julgamento, entendeu que o tráfico privilegiado não se configura como crime hediondo, afastando a obrigatoriedade do regime fechado.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

Para o Desembargador, a imposição genérica do regime fechado fere o princípio constitucional da individualização das penas. Em seu voto, ele defendeu que, quando presentes os requisitos legais — como a primariedade e os bons antecedentes dos réus —, deve ser possível a aplicação de penas alternativas. Nesse sentido, o desembargador propôs a substituição da pena de reclusão por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A posição majoritária e o embate jurídico

Apesar da fundamentação detalhada e sensível do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a maioria dos membros da 5ª Câmara Criminal divergiu de seu entendimento. O outro Desembargador, relator para o acórdão, sustentou que o tráfico privilegiado ainda integra o rol de crimes equiparados a hediondos, conforme interpretação predominante da Lei 11.343/2006 e da Lei 8.072/90.

A decisão majoritária reafirmou a rigidez da legislação antidrogas brasileira, reforçando que mesmo nas situações em que se reconhece o tráfico privilegiado, os benefícios penais continuam limitados por dispositivos legais. A negativa do provimento aos recursos foi fundamentada na existência de proibição legal objetiva, não cabendo ao Judiciário relativizar a norma sem respaldo legislativo. O voto vencido do Desembargador, embora minoritário, trouxe à tona um debate essencial sobre a constitucionalidade.

A defesa da individualização da pena pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

Um dos pontos mais notáveis do voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi sua ênfase no princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Ele criticou a aplicação de normas que, de forma genérica, retiram do julgador a possibilidade de avaliar as peculiaridades de cada caso concreto. Segundo ele, a vedação absoluta à substituição da pena e à progressão de regime ignora elementos fundamentais do Direito Penal contemporâneo, como a função ressocializadora da sanção.

O desembargador destacou que, ao aplicar penas alternativas a réus primários, sem envolvimento com organizações criminosas, o Judiciário estaria promovendo justiça e racionalidade na aplicação da lei penal. Essa posição, ainda que vencida no julgamento, reflete um pensamento jurídico progressista, alinhado às diretrizes de um sistema penal mais eficiente, proporcional e voltado à reintegração social. Sua atuação nesse processo demonstra coragem intelectual e compromisso com a evolução da jurisprudência.

Em resumo, a decisão da 5ª Câmara Criminal no processo nº 1.0134.10.011355-1/001, envolvendo o tráfico privilegiado, revela a complexidade do tema e os desafios enfrentados pelos magistrados na interpretação das normas penais. O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, embora vencido, destacou-se por seu embasamento técnico e sensibilidade jurídica, reacendendo o debate sobre a compatibilidade das vedações legais com os princípios constitucionais. 

Autor: Khasmogomed Rushisvili

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