O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A norma tem vigência imediata a partir da publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
A medida representa uma mudança na política federal para o setor, que vinha sendo submetido a regras de regulamentação e fiscalização. O texto também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, com a finalidade de ampliar a atuação do poder público contra operações consideradas irregulares.
O conteúdo da MP está disponível no Palácio do Planalto. Como ocorre com medidas provisórias, a decisão do governo produz efeitos desde a publicação, mas sua permanência depende da tramitação e da votação pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
O que a medida provisória proíbe
Segundo as informações divulgadas pelo governo, a proibição alcança as diferentes etapas da atividade de apostas de quota fixa. Isso inclui a exploração das plataformas, a oferta dos serviços, a intermediação das apostas e a publicidade relacionada a esse mercado. A regra tem alcance nacional e afeta empresas, anunciantes, influenciadores, clubes esportivos, meios de pagamento e plataformas digitais que participem dessas operações.
A medida não deve ser confundida com uma proibição geral de todas as modalidades lotéricas existentes no país. De acordo com o Ministério da Saúde, a MP não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. A distinção é relevante porque concentra a mudança nas apostas de quota fixa, modalidade associada às plataformas digitais conhecidas como bets.
Para o consumidor, o principal efeito é a interrupção da base legal para a oferta e a divulgação dessas apostas durante a vigência da medida. A MP, porém, não substitui a necessidade de orientações específicas sobre procedimentos operacionais, como eventuais encerramentos de contas, saldos remanescentes ou canais de atendimento. Usuários devem acompanhar comunicados oficiais e evitar o uso de plataformas clandestinas.
Fiscalização e combate a plataformas ilegais
O governo informou que os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites ilegais. A criação do comitê interinstitucional busca organizar a fiscalização da exploração e da publicidade irregular, em uma frente que envolve autoridades públicas, empresas de tecnologia, meios de pagamento e agentes de divulgação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou a proibição como parte de um pacote de proteção às famílias endividadas. A iniciativa amplia o debate para além da regulação econômica: a preocupação oficial também envolve o impacto das apostas sobre o orçamento doméstico, o endividamento e a proteção de grupos mais vulneráveis.
A atuação contra sites ilegais também pode atingir estratégias de publicidade e circulação digital. Empresas de mídia, influenciadores e plataformas precisarão observar os efeitos da nova regra sobre campanhas, anúncios e conteúdos promocionais. Como a medida ainda está sujeita ao Congresso, a interpretação definitiva de obrigações, sanções e procedimentos poderá depender da análise legislativa e de normas complementares.
O que ainda depende do Congresso
Embora esteja em vigor, a Medida Provisória nº 1.394 não encerra a discussão jurídica e política sobre as apostas de quota fixa. O Congresso Nacional deverá examinar o texto e decidir pela sua aprovação, alteração ou rejeição. Durante esse processo, parlamentares também poderão discutir o alcance da proibição e os mecanismos de fiscalização previstos.
O governo informou ainda que um projeto de lei deverá estabelecer conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. Essa informação indica que parte da regulamentação penal e conceitual não está completamente definida apenas pela MP. A futura proposta poderá detalhar condutas, responsabilidades e instrumentos de investigação, mas seu conteúdo dependerá da tramitação legislativa.
Até que haja uma decisão do Congresso e novas orientações oficiais, consumidores devem desconfiar de plataformas que continuem oferecendo bets no país, sobretudo quando solicitarem depósitos, dados pessoais ou instalação de aplicativos fora de canais confiáveis. Empresas e anunciantes, por sua vez, precisam avaliar juridicamente suas operações e interromper práticas que possam contrariar a proibição em vigor.
A mudança recoloca no centro do debate a responsabilidade do Estado na proteção dos consumidores e os limites da intervenção sobre atividades digitais. A tramitação da MP permitirá avaliar se a proibição será mantida integralmente, modificada ou substituída por outro modelo de controle para o mercado de apostas no Brasil.