Projeto que tramita na Câmara cria sistema de avaliação de risco e divide opiniões entre proteção de direitos e estímulo à inovação.
Depois de mais de cinco anos de debate, audiências públicas e adiamentos sucessivos, o Brasil se aproxima de um momento decisivo na regulação da inteligência artificial. O Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, está sob análise de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, com expectativa de votação ainda no primeiro semestre de 2026. Para quem usa assistentes virtuais, ferramentas de geração de texto e imagem ou simplesmente acompanha o avanço da tecnologia no dia a dia, a notícia gera uma pergunta natural: como, exatamente, essa nova lei pretende controlar uma tecnologia que muda mais rápido do que o próprio Congresso consegue legislar? A resposta passa por um modelo que o Brasil importou, com adaptações, da União Europeia.
Como funciona o modelo de regulação por nível de risco proposto no Brasil?
O coração do Marco Legal da Inteligência Artificial é a chamada matriz de risco, um sistema que classifica diferentes aplicações de IA de acordo com o potencial de dano que podem causar a direitos fundamentais. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essa abordagem busca evitar que o Congresso precise aprovar uma nova lei a cada avanço tecnológico relevante, criando em vez disso princípios gerais flexíveis o suficiente para acompanhar a evolução da tecnologia em tempo real. Aplicações consideradas mais sensíveis, como sistemas ligados a reconhecimento de identidade e dados genéticos, ficariam sujeitas a exigências maiores de transparência e fiscalização.
No outro extremo da régua estão os chamados sistemas de risco excessivo, que o texto pretende proibir por completo. Entram nessa categoria as armas autônomas capazes de selecionar e atacar alvos sem qualquer intervenção humana, além de sistemas voltados à produção e disseminação de material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. Já para os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral, como os modelos por trás de assistentes conversacionais populares, o projeto prevê uma avaliação preliminar de risco obrigatória antes de chegarem ao mercado brasileiro, enquanto para os demais casos essa análise seria apenas facultativa.
O Brasil já tem alguma regra para IA mesmo antes da nova lei?
Apesar de o debate público costumar girar em torno do PL 2.338/2023 como se ele fosse a única regra existente, executivos do setor de tecnologia, como o líder da OpenAI na América Latina, Bruno Lewicki, lembram que o Brasil já conta com uma base regulatória relevante. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2018, já se aplicam a sistemas de inteligência artificial que tratam dados pessoais, o que cobre a maior parte das aplicações comerciais disponíveis hoje. O artigo 20 da LGPD, por exemplo, garante ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados, como em processos de crédito ou seleção de pessoal.
Some-se a isso o ECA Digital, aprovado em 2025, decretos recentes do Executivo federal sobre o uso de IA em casos de misoginia online, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral voltadas especificamente para as eleições de 2026, que tratam do uso de inteligência artificial em campanhas e da identificação obrigatória de conteúdos sintéticos, como vídeos manipulados. Juntas, essas normas formam um conjunto que já orienta empresas e desenvolvedores mesmo sem a aprovação do marco legal específico, ainda que de forma fragmentada e, segundo especialistas, com lacunas que apenas uma lei geral conseguiria resolver de forma definitiva.
Quais são os principais pontos de divergência sobre o projeto?
Um dos temas mais sensíveis da tramitação envolve direitos autorais. Pelo texto aprovado no Senado, conteúdos protegidos só poderiam ser usados livremente no treinamento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, sempre sem fins comerciais. Em qualquer outro caso, o titular dos direitos poderia proibir o uso da obra ou exigir remuneração quando o material fosse aproveitado por sistemas comerciais. Para representantes da indústria, esse modelo cria insegurança jurídica e responsabilidade solidária excessiva, enquanto para defensores de criadores de conteúdo a regra é vista como uma proteção necessária diante do avanço acelerado da IA generativa.
Outro ponto de atrito é a representatividade do próprio debate legislativo. Um estudo do centro de pesquisa Reglab apontou que a indústria, embora seja a maior usuária de inteligência artificial no país, responsável por quase um quarto do PIB nacional, teve participação de menos de 3% nas audiências públicas que discutiram o projeto. Esse descompasso alimenta críticas de que o modelo europeu de regulação por risco, usado como inspiração, pode não refletir a realidade produtiva brasileira. Já para o sistema de Justiça, o texto avança em direção oposta: proíbe que decisões judiciais sejam delegadas integralmente a sistemas automatizados, reservando a palavra final sempre a um magistrado humano.
O Marco Legal da Inteligência Artificial chega a 2026 como um dos temas mais disputados do Congresso, justamente em um ano marcado por eleições presidenciais e por um uso cada vez mais intenso de ferramentas de IA no dia a dia dos brasileiros. Enquanto o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, prepara um texto que deve diferir bastante da versão aprovada pelo Senado, o país segue funcionando com a base regulatória que já existe, formada pela LGPD, pelo Marco Civil da Internet e por normas setoriais recentes. Para empresas e usuários, a recomendação de especialistas é acompanhar de perto a tramitação na Câmara, já que o texto final pode trazer mudanças significativas em relação ao que se discute hoje.
Fontes:
- https://exame.com/negocios/brasil-ja-tem-regras-para-inteligencia-artificial-diz-lider-da-openai-na-america-latina/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/regulacao-para-ia-sera-flexivel-e-tera-niveis-de-risco-diz-durigan
- https://www.camara.leg.br/noticias/1159193-projeto-que-regulamenta-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil
- https://reglab.com.br/vozes-da-industria-na-regulacao-de-ia-uma-analise-setorial-do-pl-2-338-23/
Autor: Diego Rodríguez Velázquez