Consórcio de embarcações e aeronaves: Tiago Oliva Schietti apresenta o nicho de luxo que poucos conhecem

Noa Takasawa
Por Noa Takasawa 5 Min de leitura
Tiago Oliva Schietti

Lancha, jet ski, helicóptero ou avião particular: para a maioria das pessoas, esses bens parecem distantes demais da realidade de um consórcio. No entanto, Tiago Oliva Schietti observa que esse segmento existe formalmente dentro do sistema regulado pelo Banco Central há décadas, atendendo a um público bem mais restrito, mas nem por isso menos relevante para entender a amplitude do consórcio como ferramenta financeira.

Assim como em qualquer outro segmento, o consórcio de embarcações e aeronaves segue a mesma lógica de autofinanciamento coletivo: um grupo de participantes contribui mensalmente para formar um fundo comum, e a contemplação ocorre por sorteio ou lance. A diferença está, principalmente, no perfil do consumidor e no valor envolvido, que costuma ser significativamente mais alto do que em segmentos populares como veículos e imóveis residenciais.

Por que esse público recorre ao consórcio?

Poderia parecer contraditório que alguém com poder aquisitivo suficiente para comprar uma embarcação ou uma aeronave optasse por esperar uma contemplação em vez de simplesmente pagar à vista. Tiago Oliva Schietti explica que, para parte desse público, a decisão segue a mesma lógica observada em outros perfis de consumidores mais sofisticados financeiramente: manter o capital investido em outras aplicações, aproveitando o rendimento desse dinheiro, enquanto o consórcio viabiliza a aquisição sem a necessidade de resgatar recursos imediatamente.

Além disso, como em qualquer consórcio, a ausência de juros representa uma vantagem relevante mesmo para quem tem alta capacidade financeira; afinal, evitar o custo de um financiamento continua sendo uma decisão racional, independentemente do valor do bem envolvido.

Peculiaridades regulatórias do segmento

Diferentemente de bens mais simples, a aquisição de embarcações e aeronaves envolve registros específicos junto a órgãos reguladores, como a Marinha do Brasil, no caso de embarcações, e a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de aeronaves. Isso significa que, além das regras usuais do consórcio, o consorciado precisa estar atento a exigências documentais e burocráticas próprias desses setores, que podem influenciar o tempo entre a contemplação e o efetivo uso do bem.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Grupos menores, dinâmica diferente

Por atenderem a um público mais restrito, os grupos desse segmento costumam ter um número menor de participantes em comparação a consórcios populares de veículos ou eletrodomésticos. Essa característica pode significar tanto uma concorrência mais branda por contemplação quanto, em alguns casos, uma formação de grupo mais lenta, já que a administradora depende de um público mais específico para completar o número mínimo de cotas necessário.

O que avaliar antes de considerar essa modalidade?

Para quem tem interesse nesse tipo de consórcio, vale avaliar com cuidado o histórico da administradora especificamente nesse segmento, já que nem todas as empresas do mercado oferecem grupos voltados a bens de alto valor, como embarcações e aeronaves. 

Também é importante considerar os custos de manutenção e operação do bem após a aquisição, que costumam ser significativamente mais altos do que os de veículos convencionais, e que devem entrar no planejamento financeiro desde o início, e não apenas depois da contemplação.

Um segmento que também atrai empresas

Vale mencionar que esse tipo de consórcio não atende apenas pessoas físicas: empresas dos setores de turismo náutico, transporte executivo e agronegócio, por exemplo, também recorrem a essa modalidade para adquirir embarcações ou aeronaves utilizadas diretamente na atividade produtiva. Tiago Oliva Schietti observa que, nesses casos, a lógica se aproxima bastante da já discutida em relação ao consórcio empresarial de forma geral: previsibilidade de custo ao longo do tempo, ausência de juros e planejamento alinhado à expansão do próprio negócio, ainda que aplicada a um segmento de bens bem mais específico e de valor elevado.

Por fim, Tiago Oliva Schietti reforça que, mesmo em um nicho tão distante da realidade da maioria dos consumidores, os princípios fundamentais continuam os mesmos: entender o prazo, a taxa de administração e a idoneidade da administradora antes de assinar qualquer contrato, independentemente de o bem em questão ser um eletrodoméstico ou uma aeronave, resume o empresário.

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